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Desafio Jovem Canoinhas

domingo, 31 de julho de 2011

A voz contra a liberação das drogas


No debate sobre a descriminalização da maconha, o psiquiatra Ronaldo Laranjeira representa os que não apoiam mudanças nas regras atuais
Veja São Paulo - Mariana Barros | 22/06/2011
laranjeiraveja
Psiquiatra Ronaldo Laranjeira na Cracolândia: longa experiência com usuários
Fernando Moraes
Na polêmica sobre a descriminalização da maconha, não faltam argumentos defensáveis tanto do ponto de vista de quem é a favor quanto dos que são contra uma mudança na legislação atual. Essa discussão, que andava adormecida, voltou à cena por causa de manifestações como a Marcha da Maconha, realizada em maio na Avenida Paulista com o apoio de cerca de 700 pessoas, e com a estreia, no início deste mês, do documentário “Quebrando o Tabu”, do cineasta Fernando Grostein Andrade. Quem dá o tom da narrativa é o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que visita várias cidades do mundo para mostrar boas e más experiências em políticas relacionadas ao tema. O filme conclui que a descriminalização da maconha representaria um passo importante para diminuir o poder dos criminosos do narcotráfico. “Viver num mundo sem drogas é utópico, isso nunca existiu, mas podemos trabalhar para reduzir os danos”, afirma FHC, a certa altura do filme.

+ Oxi, a invenção mais recente do tráfico
No debate em torno do tema, o psiquiatra paulistano Ronaldo Laranjeira, de 54 anos, virou um porta-voz dos que não apoiam uma flexibilização na lei. Após mais de três décadas de atividade profissional dedicada ao tratamento de dependentes químicos, experiência que o colocou entre os maiores especialistas do país no assunto, ele está convencido de que, em se tratando de substâncias ilícitas, não há negociação possível: é preciso haver proibição total. Além de conhecer a fundo a política antidrogas de países como Suécia, Estados Unidos e Inglaterra, Laranjeira coordena o atendimento de mais de 100 pessoas adictas todos os dias em sua clínica particular e coordena 180 internações realizadas por sua equipe. É ainda fundador da Uniad, serviço na Vila Mariana especializado em drogas da Universidade Federal de São Paulo e autor do primeiro estudo clínico nacional com usuários de crack. “Mais fácil seria defender o direito de cada um fazer o que bem quiser, mas a saúde pública está em jogo”, diz.
Divulgação
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Cena do documentário Quebrando o Tabu: Fernando Henrique Cardoso com armas apreendidas
Nas oportunidades que encontra para falar sobre o assunto, ele cita uma série de estudos para justificar seus argumentos. Uma dessas pesquisas mostra que uma em cada dez pessoas que experimentam maconha desenvolve algum tipo de transtorno mental. Além disso, uma vez liberada essa droga, Laranjeira avalia que o número de usuários subiria de estimados 5% para 15% dos brasileiros. O baixo preço — um cigarro custa 1 real — faria o consumo incidir sobre a parcela mais vulnerável da população: os adolescentes e as classes mais baixas. “É preciso pensar na sociedade como um todo”, afirma. Para o psiquiatra, o Brasil deveria se mirar no exemplo da Suécia. “A liberação nos anos 60 impulsionou o consumo e fez o país voltar atrás, passando a punir traficantes e usuários para retomar o controle da situação”, afirma.

A clareza de suas posições transformou-o numa espécie de estandarte antidrogas. “Virei o chato, o do contra, o careta de plantão”, comenta. Todos os meses ele recebe até sessenta convites para participar de debates, palestras e entrevistas em vários estados brasileiros. Em um dos eventos, organizado pelo jornal Folha de S.Paulo em outubro passado, saiu escoltado por dois seguranças depois de ter se sentido ameaçado de agressão por parte da plateia. Já foi insultado em blogs e fóruns da internet e considerado persona non grata por jovens universitários — hostilizado até mesmo por alunos da faculdade onde leciona, a Escola Paulista de Medicina. Por várias vezes foi minoria nas discussões. O tema até virou piada entre seus familiares. Um de seus três filhos, a caçula Lina, de 8 anos, criou um bordão para iniciar as imitações. “Olá, sou Ronaldo Laranjeira, sou contra as drogas e luto por você”, diz a menina em tom de propaganda eleitoral.
Marcha na Avenida Paulista: cerca de 700 manifestantes a favor da mudança na legislação
Nas décadas anteriores, estudando a dependência de fumantes e alcoólicos, ele enfrentou o lobby das empresas fabricantes de cigarros e bebidas, questionando a atuação delas e defendendo a regulação do consumo de seus produtos. “Era um diálogo difícil, mas eu nunca havia sido tão hostilizado como ocorre agora no debate sobre a liberação da maconha”, afirma. Embora muitas vezes se sinta solitário na discussão, o psiquiatra acredita estar do lado da maioria. Contabiliza a seu favor famílias de viciados, muitos pais de classe média e a maioria dos evangélicos. “Se houvesse um plebiscito, a descriminalização jamais seria aprovada”, aposta.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

N.A. (Problemas com drogas?)

  Narcóticos Anônimos é uma associação comunitária de adictos a drogas em recuperação. Iniciado em meados de1953, o movimento de NA é um dos maiores e mais antigos deste tipo, com aproximadamente quarenta mil reuniões semanais em 130 países. Através das informações  pretendemos explicar o que é Narcóticos Anônimos e o que seu programa de recuperação oferece a adictos a drogas.Narcóticos Anônimos derivou do movimento de Alcoólicos Anônimos no final dos anos 40, com suas primeiras reuniões na área da cidade de Los Angeles, Califórnia, EUA, no início dos anos 50. Por muitos anos, a associação cresceu vagarosamente, espalhando-se de Los Angeles para outras grandes cidades norte-americanas e para a Austrália no final dos anos 70. Uma assembléia de representantes locais foi estabelecida pela primeira vez em 1978. Em 1983 Narcóticos Anônimos publicou seu auto-entitulado Texto Básico e as taxas de crescimento, desde então, subiram vertiginosamente. Grupos se formaram rapidamente no Brasil, Colômbia, Alemanha, Índia, Republica da Irlanda, Japão, Nova Zelândia e Reino Unido. Nos três anos seguintes à publicação do livro básico de NA, o número de grupos de Narcóticos Anônimos quase triplicou. Hoje, Narcóticos Anônimos está razoavelmente bem estabelecido em toda Europa Ocidental, nas Américas, Austrália e Nova Zelândia com grupos e comunidades de NA recentemente formadas espalhando-se através do Paquistão, Sri Lanka, Afeganistão e Bangladesh, África, Sudeste da Ásia, Oriente Médio e Europa Oriental.

O primeiro grupo de Narcóticos Anônimos no Brasil estabeleceu-se em 1985, no Rio de Janeiro. Existiam, porém, desde 1976, grupos com o mesmo propósito e que utilizavam a literatura de NA em suas reuniões. Em 1990, estes grupos uniram-se à irmandade mundial de NA. Existem, hoje, no Brasil, mais de 700 reuniões semanais e cada vez mais os grupos de Narcóticos Anônimos se espalham pelo território nacional.

Narcóticos Anônimos encoraja seus membros a se manterem abstinentes de qualquer droga, inclusive o álcool, mesmo outras substâncias que não eram de escolha daquela pessoa. Entretanto, o único requisito para se tornar membro de NA é "um desejo de parar de usar" drogas. A experiência de membros de NA tem mostrado que a completa e contínua abstinência é a melhor base para a recuperação e o crescimento pessoal. Porém,Narcóticos Anônimos , como associação, não tem qualquer posição quanto ao uso de cafeína, nicotina ou açucar. Da mesma forma, o uso de medicação prescrita para tratamento médico ou condições psiquiátricas não é nem encorajada, nem proibida em NA. Embora reconhecendo numerosas questões quanto a essas áreas, NA entende que são assuntos de decisão pessoal e encoraja seus membros a consultar sua própria experiência, a experiência de outros membros e profissionais de saúde qualificados, para tomar decisões sobre estes assuntos.

Mais uma coisa precisa ser dita sobre o programa de Narcóticos Anônimos. Seus membros reconhecem que Narcóticos Anônimos é apenas mais uma organização dentre muitas que tratam o problema de adicção a drogas. Seus membros reconhecem que tiveram sucesso significante ao tratar de seus próprios problemas de adicção, mas NA não diz ter um programa para todos adictos ,sob todas as circunstâncias, ou que suas visões terapêuticas deveriam ser universalmente adotas. Se Narcóticos Anônimos puder ser útil para adictos sob seus cuidados ou em sua comunidade, NA está pronto para servir. 


Para quem enfrenta a Dependência Química e procura por tratamento, mas não encontra vagas e não quer um tratamento em regime de internato pode visitar o grupo dos Narcóticos Anônimos que funciona nas quartas-feiras as 20:00 anexo ao junto do A.A. antigo cinena próximo a igreja matriz. faça uma visita. é GRATUITO.

VII Conferência Municipal de Saúde

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O Desafio Jovem Canoinhas participou da VII Conferência Municipal de Saúde, realizada na sexta-feira, 01, reuniu lideranças, profissionais da saúde, prestadores de serviços,  população atendida pelo Sistema Único de Saúde (Sus) parara discutir e planejar novas estratégias de trabalho na área de saúde. Divididos em grupos, os participantes formularam propostas que serão encaminhadas para Conferência Estadual de Saúde, que acontece em setembro na capital do Estado. O Desafio Jovem Representado por seu Presidente e Terapeutas tiveram seus nomes adicionados como delegados para representar os usuários em Florianópolis para analise das propostas formuladas. 
Estiveram presentes o Deputado Estadual Antonio Aguiar, que também representou o Secretário de Estado da Saúde, Dalmo Claro de Oliveira, Secretário de Desenvolvimento Regional, Argos José Burgardt, vice-prefeito Beto Faria, Secretária Municipal de Saúde, Telma Regina Bley e presidente do Conselho Municipal de Saúde, Jaime Abrão Seleme Junior.

Equipe do Desafio participa do III Encontro Abrindo Novos Caminhos


Sobre o tema "As drogas na atualidade e seus caminhos futuros" a CT Nova Vida de Mafra realizou encontro em que foi abordado a temática da DQ com palestras, Grupos de Apoio (NA, AA, Amor Exigente), mesas redondas , participação da família e residentes e participação de autoridades publicas locais. Sem duvida um grande evento, mostrando a capacidade e profissionalidade da ATENA,. O Desafio Jovem Canoinhas parabeniza a ATENA  pelo programa e pelo empenho na areá de Tratamento em Dependentes de Substancia Psicoativas.

Ministério da Saúde limita compromisso de Dilma Rousseff com as Comunidades Terapêuticas


A CRUZ AZUL NO BRASIL, por seu representante Egon Schlüter, ao lado das demais Federações de Comunidades Terapêuticas – CT´s (FEBRACT – Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas, FETEB – Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas Evangélicas do Brasil, FENNOCT – Federação Norte Nordeste de Comunidades Terapêuticas), a pedido do Ministério da Saúde - MS, estiveram reunidas ontem, em 19.07.2011, em Brasília para tratar do financiamento do segmento de CT´s.  Esta reunião no MS foi a continuidade do processo que tem como objetivo o reconhecimento efetivo e financiamento pelo Governo Federal do segmento de CT´s. No  mês passado as federações foram recebidas pela presidente Dilma Rousseff. Na ocasião a presidente deu seu apoio para o financiamento de vagas de tratamento, autorizando um grupo de trabalho coordenado pela Casa Civil para dar seguimento a este processo.

Na reunião a equipe técnica do MS frustrou as federações presentes com a negação do financiamento de vagas em CT, oferecendo somente a opção de financiamento de projetos pontuais de Reinserção Social para pessoas dependentes do álcool e outras drogas. A mesma equipe entende que o tratamento oferecido pelo segmento não se enquadra como tratamento de saúde quando não tem a presença de equipes médicas no quadro de colaboradores das CT´s. Sinalizam a possibilidade de conveniamento de vagas com estas equipes médicas e a habilitação das CT´s como estabelecimentos de saúde, e reconhecem o modelo de tratamento de CT segundo a RDC-029, somente como serviços de interesse da saúde. Em reunião ocorrida em junho com o Ministro da Saúde Alexandre Padilha, o conceito de “interesse da saúde” foi considerado pelo Ministério como o caminho para viabilizar o financiamento. Agora justifica-se o contrário. A construção do caminho é árdua, mas restringir-se à proposta do Ministério da Saúde é insuficiente e abrangerá apenas um pequeno número de entidades, não se atendo ao foco principal, objeto do compromisso assumido pela Presidente.

Atualmente no Brasil, do total de CT´s existentes (Aproximadamente 3.000), pouquíssimas são as que tem equipe médica. A grande maioria, quando há a necessidade do atendimento médico/clínico, utilizam-se dos serviços disponíveis da rede pública ou privada do município ou região onde estão localizadas, visto que o foco do atendimento é o tratamento psicossocial.

Na reunião a equipe do MS, ao serem lembrados pelas federações do compromisso da presidente DILMA de financiar vagas em CT´s, atrelam esta possibilidade à legislação vigente e as orientações e regulamentações médicas, não dando abertura para a construção de novas políticas públicas e canais de financiamento para a modalidade que mais oferece tratamento no regime de internação no Brasil.  Esta construção de novos caminhos e possibilidades legais para o conveniamento de vagas, segundo as federações, será uma boa estratégia para qualificar mais o segmento e aumentar o número de vagas para tratamento. Seria uma ação de curto prazo e com resultados no mesmo período, ao invés de priorizar o financiamento de projetos pontuais, considerando o grave problema social que são hoje as drogas no Brasil. O Governo não pode continuar esperando o problema se agravar, considerando a epidemia do CRACK e o consumo crescente do álcool.

Mesmo diante desta negativa do Ministério da Saúde, as federações reiteram a necessidade urgente do conveniamento de vagas em CT´s e também farão sugestões quanto a Minuta de Edital de financiamento de projetos pontuais de Reinserção Social, bem como contribuirão com a SENAD (Secretaria Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas) para o mapeamento das CT´s existentes no Brasil, para a construção de uma rede de atendimento.

CRUZ AZUL NO BRASIL
47 3337-4200

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Usar maconha antes dos 15 anos reduz memória em até 30%



Fonte: http://www.uniad.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9383:usar-maconha-antes-dos-15-anos-reduz-memoria-em-ate-30&catid=29:dependencia-quimica-noticias&Itemid=94

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Grupo de Apoio Cruz Azul do CONSECAMP



Foi um "marco" para o bairro Campo da Água Verde  a primeira reunião do Grupo de Apoio  que realizou-se nesta sexta-feira dia 15/07/11 com parceria entre a Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Canoinhas, CONSECAMP, CRAS,   Lideranças Comunitárias  e outras organizações iniciou mais uma Grupo de Apoio da CRUZ AZUL em Canoinhas. A Mutua-Ajuda auxilia aos dependentes e co-dependentes (familiares) que buscam orientação, recuperação e uma maneira de lutar, de forma correta, contra o vício das drogas licitas e ilícitas. Dependência química é uma DOENÇA  e precisa de tratamento e apoio aos familiares que sofrem muito pela falta de informação,falta de dialogo e preconceito. Visite as reuniões que serão realizadas todas as quartas-feiras, das 19:00 às 20:00 horas  na  Casa de Cidadania Neuzildo Borba Fernandes, sede da CONSECAMP, Av. Expedicionarios, 983,  bairro Campo da Água Verde. 

sexta-feira, 8 de julho de 2011

voltamos....e estamos com muito trabalho...e boas noticias RDC 029

RDC 029 ANVISA

Legislações – ANVISA RDC 029 de 30 de Junho de 2011
Sex, 01 de Julho de 2011 00:00.
Dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições
que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso
ou dependência de substâncias psicoativas.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso IV do art. 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, e
tendo em vista o disposto no inciso II e nos § § 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno nos termos do
Anexo I da Portaria nº. 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006, em reunião realizada em 30 de junho de 2011, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Objetivo
Art. 1º Ficam aprovados os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições
que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência.
Parágrafo único. O principal instrumento terapêutico a ser utilizado para o tratamento das pessoas
com transtornos decorrentes de uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas deverá ser a
convivência entre os pares, nos termos desta Resolução.
Seção II
Abrangência
Art. 2º Esta Resolução se aplica a todas as instituições de que trata o art. 1º, sejam urbanas ou
rurais, públicas, privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
Parágrafo único. As instituições que, em suas dependências, ofereçam serviços assistenciais de
saúde ou executem procedimentos de natureza clínica distintos dos previstos nesta Resolução deverão
observar, cumulativamente às disposições trazidas por esta Resolução as normas sanitárias relativas a
estabelecimentos de saúde.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO
Seção I
Condições Organizacionais
Art. 3º As instituições objeto desta Resolução devem possuir licença atualizada de acordo com a
legislação sanitária local, afixada em local visível ao público.
Art. 4º As instituições devem possuir documento atualizado que descreva suas finalidades e
atividades administrativas, técnicas e assistenciais.
Art. 5º As instituições abrangidas por esta Resolução deverão manter responsável técnico de nível
superior legalmente habilitado, bem como um substituto com a mesma qualificação.
Art. 6º As instituições devem possuir profissional que responda pelas questões operacionais
durante o seu período de funcionamento, podendo ser o próprio responsável técnico ou pessoa designada
para tal fim.
Art. 7º Cada residente das instituições abrangidas por esta Resolução deverá possuir ficha
individual em que se registre periodicamente o atendimento dispensado, bem como as eventuais
intercorrências clínicas observadas.
§1º. As fichas individuais que trata o caput deste artigo devem contemplar itens como:
I - horário do despertar;
II - atividade física e desportiva;
III - atividade lúdico-terapêutica variada;
IV - atendimento em grupo e individual;
V - atividade que promova o conhecimento sobre a dependência de substâncias psicoativas;
VI - atividade que promova o desenvolvimento interior;
VII - registro de atendimento médico, quando houver;
VIII - atendimento em grupo coordenado por membro da equipe;
IX - participação na rotina de limpeza, organização, cozinha, horta, e outros;
X - atividades de estudos para alfabetização e profissionalização;
XI - atendimento à família durante o período de tratamento.
XII - tempo previsto de permanência do residente na instituição; e
XIII - atividades visando à reinserção social do residente.
§2º. As informações constantes nas fichas individuais devem permanecer acessíveis ao residente e
aos seus responsáveis.
Art. 8º As instituições devem possuir mecanismos de encaminhamento à rede de saúde dos
residentes que apresentarem intercorrências clínicas decorrentes ou associadas ao uso ou privação de
SPA, como também para os casos em que apresentarem outros agravos à saúde.
Seção II
Gestão de Pessoal
Art. 9º As instituições devem manter recursos humanos em período integral, em número
compatível com as atividades desenvolvidas.
Art. 10. As instituições devem proporcionar ações de capacitação à equipe, mantendo o registro.
Seção III
Gestão de Infraestrutura
Art. 11. As instalações prediais devem estar regularizadas perante o Poder Público local.
Art. 12. As instituições devem manter as instalações físicas dos ambientes externos e internos em
boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza.
Art. 13. As instituições devem garantir a qualidade da água para o seu funcionamento, caso não
disponham de abastecimento público.
Art. 14. As instituições devem possuir os seguintes ambientes:
I- Alojamento
a) Quarto coletivo com acomodações individuais e espaço para guarda de roupas e de pertences
com dimensionamento compatível com o número de residentes e com área que permita livre circulação; e
b) Banheiro para residentes dotado de bacia, lavatório e chuveiro com dimensionamento
compatível com o número de residentes;
II- Setor de reabilitação e convivência:
a) Sala de atendimento individual;
b) Sala de atendimento coletivo;
c) Área para realização de oficinas de trabalho;
d) Área para realização de atividades laborais; e
e) Área para prática de atividades desportivas;
III- Setor administrativo:
a) Sala de acolhimento de residentes, familiares e visitantes;
b) Sala administrativa;
c) Área para arquivo das fichas dos residentes; e
d) Sanitários para funcionários (ambos os sexos);
IV- Setor de apoio logístico:
a) cozinha coletiva;
b) refeitório;
c) lavanderia coletiva;
d) almoxarifado;
e) Área para depósito de material de limpeza; e
f) Área para abrigo de resíduos sólidos.
§ 1º Os ambientes de reabilitação e convivência de que trata o inciso II deste artigo podem ser
compartilhados para as diversas atividades e usos.
§ 2º Deverão ser adotadas medidas que promovam a acessibilidade a portadores de necessidades
especiais.
Art. 15. Todas as portas dos ambientes de uso dos residentes devem ser instaladas com travamento
simples, sem o uso de trancas ou chaves.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ASSISTENCIAL
Seção I
Processos Operacionais Assistenciais
Art. 16. A admissão será feita mediante prévia avaliação diagnóstica, cujos dados deverão constar
na ficha do residente.
Parágrafo único. Fica vedada a admissão de pessoas cuja situação requeira a prestação de serviços
de saúde não disponibilizados pela instituição.
Art. 17. Cabe ao responsável técnico da instituição a responsabilidade pelos medicamentos em uso
pelos residentes, sendo vedado o estoque de medicamentos sem prescrição médica.
Art. 18. As instituições devem explicitar em suas normas e rotinas o tempo máximo de
permanência do residente na instituição.
Art. 19. No processo de admissão do residente, as instituições devem garantir:
I - respeito à pessoa e à família, independente da etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade,
orientação sexual, antecedentes criminais ou situação financeira;
II - orientação clara ao usuário e seu responsável sobre as normas e rotinas da instituição,
incluindo critérios relativos a visitas e comunicação com familiares e amigos, devendo a pessoa a ser
admitida declarar por escrito sua concordância, mesmo em caso de mandado judicial;
III - a permanência voluntária;
IV - a possibilidade de interromper o tratamento a qualquer momento, resguardadas as exceções
de risco imediato de vida para si e ou para terceiros ou de intoxicação por substâncias psicoativas,
avaliadas e documentadas por profissional médico;
V - o sigilo segundo normas éticas e legais, incluindo o anonimato; e
VI - a divulgação de informação a respeito da pessoa, imagem ou outra modalidade de exposição
somente se ocorrer previamente autorização, por escrito, pela pessoa ou seu responsável.
Art. 20. Durante a permanência do residente, as instituições devem garantir:
I - o cuidado com o bem estar físico e psíquico da pessoa, proporcionando um ambiente livre de
SPA e violência;
II - a observância do direito à cidadania do residente;
III - alimentação nutritiva, cuidados de higiene e alojamentos adequados;
IV - a proibição de castigos físicos, psíquicos ou morais; e
V - a manutenção de tratamento de saúde do residente;
Art. 21. As instituições devem definir e adotar critérios quanto a:
I - Alta terapêutica;
II - Desistência (alta a pedido);
III - Desligamento (alta administrativa);
IV - Desligamento em caso de mandado judicial; e
V - Evasão (fuga).
Parágrafo único. As instituições devem registrar na ficha individual do residente e comunicar a
família ou responsável qualquer umas das ocorrências acima.
Art. 22. As instituições devem indicar os serviços de atenção integral à saúde disponíveis para os
residentes, sejam eles públicos ou privados.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. As instituições de que trata a presente Resolução terão o prazo de 12 (doze) meses para
promover as adequações necessárias ao seu cumprimento.
Art. 24. O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária,
nos termos da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil,
administrativa e penal cabíveis.
Art. 25. Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº 101, de 31 de
maio de 2001.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO